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Abastecimento

Saneamento de Águas Residuais

Os sistemas de recolha de águas residuais integram ramais domiciliários que encaminham as águas residuais das habitações, comércio, entidades industriais autorizadas, entre outros, para a rede de coletores públicos e subsequente tratamento em instalações adequadas, como Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).

A manutenção da rede de águas residuais exige monitorização constante, de forma a prevenir entupimentos, infiltrações ou descargas impróprias que comprometem o sistema ou potenciem riscos ambientais.

O quadro legal português para a recolha e tratamento de águas residuais urbanas inclui, entre outros diplomas, o Decreto-Lei n.º 152/97. A Lei n.º 58/2005 estabelece os princípios para a reformulação do regime de utilização de recursos hídricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007. 

Nas ETAR, as águas residuais são submetidas a processos rigorosos de tratamento que corrigem as suas características físicas, químicas e microbiológicas, adequando-se às exigências do meio recetor e a sua eventual reutilização segura. O tratamento de grande parte dos efluentes recolhidos pela rede pública é realizado na ETAR sob a responsabilidade da entidade gestora da alta, Águas do Vale do Tejo S.A.