Águas Residuais
Os sistemas de recolha de águas residuais integram ramais domiciliários que encaminham as águas residuais das habitações, comércio, entidades industriais autorizadas, entre outros, para a rede de coletores públicos e subsequente tratamento em instalações adequadas, como Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).
A manutenção da rede de águas residuais exige monitorização constante, de forma a prevenir entupimentos, infiltrações ou descargas impróprias que comprometem o sistema ou potenciem riscos ambientais.
O quadro legal português para a recolha e tratamento de águas residuais urbanas inclui, entre outros diplomas, o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho. A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), estabelece os princípios para a reformulação do regime de utilização de recursos hídricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Nas ETAR, as águas residuais são submetidas a processos rigorosos de tratamento que corrigem as suas características físicas, químicas e microbiológicas, adequando-se às exigências do meio recetor e a sua eventual reutilização segura. O tratamento de grande parte dos efluentes recolhidos pela rede pública é realizado na ETAR sob a responsabilidade da entidade gestora da alta, a Águas do Vale do Tejo.
