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Canal de Denúncias da APAL-SIM

A APAL-SIM disponibiliza canais institucionais (atendimento presencial, telefone, email) para sugestões, pedidos de informação e reclamações, privilegiando um diálogo direto, transparente e construtivo.
 
Este canal de denúncia destina-se exclusivamente à comunicação de infrações graves ou situações que, pela sua natureza ou sensibilidade, não possam ser reportadas pelos meios habituais. A sua utilização deve ser responsável e fundamentada, sendo todas as denúncias tratadas com rigor e confidencialidade.
O que é? 

O Canal de Denúncias da APAL-SIM é um meio seguro e confiável que permite a todas as pessoas e entidades com ligação à APAL-SIM clientes, colaboradores, candidatos, cidadãos, fornecedores, parceiros, reportar situações que possam caracterizar infrações ao Código de Conduta da organização, ou violação de obrigações legais ou regulatórias. 

Quem pode denunciar? 
  • Trabalhadores da APAL-SIM, independentemente do tipo de vínculo; 
  • Candidatos durante processos de recrutamento; 
  • Clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou qualquer pessoa ou entidade que, direta ou indiretamente, tenha contacto com a APAL-SIM; 
  • Cidadãos em geral, mesmo sem relação formal com a instituição.  
O que pode ser comunicado? 

Podem ser denunciadas condutas como:

  • Infrações legais ou regulatórias; 
  • Violações éticas ou do código interno de conduta; 
  • Práticas de corrupção, favorecimento ou conflitos de interesse; 
  • Fraudes, abusos, mau uso de recursos ou qualquer ato que coloque em causa a integridade, transparência ou os valores da APAL-SIM. 
Como funciona? 
  • O denunciante pode optar por manter o anonimato ou identificar-se. 
  • Se anónimo, poderá ser solicitado, no decorrer da investigação, que forneça algum contacto ou informação adicional, mas isso será sempre uma decisão sua e não uma exigência automática. 
  • A denúncia será tratada com confidencialidade, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso à informação, e que a sua identidade será protegida, salvo em casos de exigência legal ou decisão judicial. 
Garantias de proteção 
  • Respeito pela Lei, nomeadamente em consideração com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações ou outro diploma aplicável, quanto à integridade, confidencialidade e não retaliação;
  • O denunciante não sofrerá qualquer tipo de retaliação em virtude de fazer uma denúncia de boa-fé;
  • A denúncia será tratada com imparcialidade e com os procedimentos legais necessários. 
Procedimento de submissão 
  1. Descrever os factos com o máximo de detalhe possível: quem, o quê, quando, onde. 
  2. Indicar provas ou indícios existentes, se disponíveis. 
  3. Informar como tomou conhecimento da situação. 
  4. Enviar através do formulário online (ou outro meio definido internamente — email, correio interno, etc.). 
Confidencialidade e tratamento de dados 
  • Os dados pessoais do denunciante e de terceiros envolvidos serão tratados em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados; 
  • A APAL-SIM assegura a integridade, conservação e confidencialidade das denúncias; 
  • O anonimato será mantido, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, com aviso prévio ao denunciante, salvo se o seu fornecimento colocar em risco a investigação ou processos judiciais.  
Considerações Finais 

A APAL-SIM relembra que todas as denúncias devem ser realizadas com responsabilidade e boa-fé. O uso indevido do canal ou a apresentação de informações falsas compromete a sua credibilidade e pode resultar em sanções, nos termos da lei. 

Para acompanhar o tratamento da sua denúncia ou prestar esclarecimentos adicionais que possam ser solicitados, recomendamos que aceda regularmente ao registo efetuado no sistema. 

Se optar por fornecer dados pessoais que permitam a sua identificação, poderá exercer os seus direitos nos termos da legislação de proteção de dados. Consulte a Política de Privacidade da APAL-SIM para mais informações sobre como tratamos os seus dados. 

Por fim, caso tenha motivos razoáveis para acreditar que a denúncia não será adequadamente tratada internamente ou se recear eventuais retaliações, poderá recorrer a canais externos e independentes, nomeadamente junto das autoridades competentes.