Quem Somos
A APAL-SIM – Águas Públicas em Altitude, Serviços Intermunicipalizados, com o
NIF 600 088 006, é uma entidade intermunicipal responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água, de saneamento e das águas pluviais dos municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal.
Criada a 19 de fevereiro de 2024, a APAL-SIM resulta da união destes quatro municípios, que reconhecem vantagens na gestão conjunta e sustentável dos sistemas de abastecimento público de água para consumo humano, do saneamento de águas residuais urbanas e da drenagem de águas pluviais.
A APAL-SIM iniciou a sua atividade no dia 01 de junho de 2024 e a sua atuação assenta em princípios de transparência, eficiência, eficácia e solidariedade intermunicipal, com um objetivo comum.
A APAL-SIM tem a sua sede administrativa na Guarda, mas a sua atuação abrange de forma equilibrada todo o território dos municípios de Celorico da Beira, Guarda, Manteigas e Sabugal.
Para assegurar a proximidade, eficiência e qualidade do serviço em todo este território, a APAL-SIM dispõe de balcões de atendimento que garante uma presença equitativa e acessível em cada concelho da sua área de intervenção.
Enquadramento Legal e Modelo de Gestão
A gestão e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e recolha de águas residuais são atribuições dos municípios, conforme previsto no Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, Recolha de Águas Residuais Urbanas e Gestão de Resíduos Urbanos, Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Para garantir o cumprimento eficiente destas competências, a APAL-SIM atua com autonomia técnica, administrativa e financeira, sendo gerida sob a forma empresarial num modelo intermunicipal de gestão direta, que assegura a proximidade e a cooperação entre os municípios fundadores.
A constituição da APAL-SIM decorre do disposto no Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
