Qualidade do Serviço

Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, relativo ao direito à informação, deve ser disponibilizada no sítio da Internet, entre outros elementos, a “Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, que deve conter, no mínimo, a informação constante da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela entidade reguladora do setor.”